Art.
23. A Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPOPM) é o órgão de processamento das promoções. Parágrafo único. Os trabalhos desse órgão, que envolvem avaliação de mérito de oficial PM e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.
Conteudo atualizado em 26/05/2021