Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º A promoção post-mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento do Território Federal ao oficial PM falecido no cumprimento do dever, ou em consequência disto, ou, ainda, a reconhecer o direito do oficial PM a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.








