Artigo 38
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Art. 38. A Justiça de primeiro grau, nos Territórios compreende Varas Circunscricionais numeradas e assim distribuídas: 1ª a 6ª do Território do Amapá, 1ª a 11ª do Território de Rondônia; 1ª a 3ª do Território de Roraima; e Juízes de Paz, nos termos do Anexo.
Parágrafo único - Uma das Varas da Capital de cada Território será privativa do Júri e das Execuções Criminais, sem prejuízo da distribuição de demais feitos criminais, sendo as demais igualmente especializadas, segundo as necessidades do serviço e na forma estabelecida pelo Tribunal.








