Art.
44. Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei, e, subsidiariamente, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. CAPíTULO II
Do Provimento dos Cargos
Conteudo atualizado em 02/07/2021