Artigo 69
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Art. 69. Na Circunscrição Judiciária de Brasília haverá um Serviço de Distribuição de Mandados, ao qual compete:
I - receber os mandados oriundos dos diversos Juízes;
II - proceder à sua distribuição entre os Oficiais de Justiça, conforme sistema de zoneamento fixado pelo Diretor do Foro;
III - efetuar o registro dos mandados recebidos e distribuídos, velando para que sejam devolvidos aos Juízes de origem nos prazos legais e comunicando-lhes eventuais irreguraridades;
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Corregedor o pelo Diretor do Foro.
CAPÍTULO III
Dos Avaliadores, Depositários Públicos e Oficiais de Justiça








