Leis Ordinárias - 6.748 - Reduz a
exigência de documentação aos pretendentes à aquisição de unidades habitacionais
pelo Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos de valor igual ou
inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC).
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º ,aplica-se a qualquer modalidade de financiamento para aquisição, inclusive a compra e venda com pacto adjeto de hipoteca.