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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.732 - Altera a redação do artigo 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Na hipótese de opção pelas vantagens dos artigos 180 ou 184 da Lei nº 1.711, de 1952, o funcionário não usufruirá do benefício previsto no art. 2º desta Lei.


Conteudo atualizado em 17/04/2024