Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) poderá alienar, a título oneroso ou gratuito, bens imóveis de seu patrimônio, localizados na área de expansão urbana da cidade de Marabá, no Estado do Pará, a critério do Superintendente, ouvido o Conselho Deliberativo.
§ 1º A alienação de que trata este artigo destina-se à implementação do plano de expansão urbano de Marabá e, quando o adquirente residir, comprovadamente, nessa área, independerá de processo licitatório.
§ 2º Nas alienações a título gratuito, a SUDAM estabelecerá os encargos necessários ao atendimento das finalidades previstas no parágrafo anterior.








