Leis Ordinárias - 6.722 - Autoriza a
alienação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), de bens
imóveis de sua propriedade, localizados na área de expansão urbana da cidade de
Marabá no Estado do Pará, e dá outras providências.
Art. 4º Aplicam-se as disposições da presente Lei aos bens imóveis da SUDAM, cuja alienação se faça necessária para implementar planos de expansão urbana em outros municípios situados na Amazônia Legal.