Artigo 15
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Art. 15. A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:
I - dotações que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
Il - receitas de prestação de serviços;
Ill - renda de bens patrimoniais;
IV - receitas eventuais.








