Artigo 2
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Art. 2º A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica constituirá um dos instrumentos de intervenção do Governo Federal no setor habitacional, consoante dispõe o item III do artigo 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e integrará, no que respeita as suas atividades imobiliárias propriamente ditas, o Sistema Financeiro da Habitação, nos termos do item IV do artigo 8º do diploma citado.








