Artigo 3
| Cr$1,00 | ||
| 2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 1.260.000.000 |
| 2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.04161813.397 | Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos | |
| 3.2.2.2.02 | Outras Despesas Correntes | 1.260.000.000 |
| 2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | 9.000.000.000 |
| 2901 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
| 2901.03090403.122 | Projetos especiais de desenvolvimento de Infra-estrutura Econômica | |
| 4.1.3.0 | Investimentos em Regime de execução Especial | 9.000.000.000 |
| 3200 | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 5.152.700.000 |
| 3201 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 3201.03080304.436 | Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 252.700.000 |
| 3201.03080422.760 | Encargos com Mutuários do Sistema financeiro de Habitação | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 800.000.000 |
| 3201.03080422.780 | Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75 | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 4.100.000.000 |
| 3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 18.000.000.000 |
| 3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
| 9.0.0.0 | Reserva de Contingência | 18.000.000.000 |
Parágrafo único - A parcela de recursos atribuída à Reserva de Contingência será aplicada no reforço de eventuais insuficiências nas dotações constantes do vigente Orçamento.








