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Art. 82 do 6.697




Leis Ordinárias - 6.697 - Institui o Código de Menores.




Artigo 82



Art. 82. A autoridade judiciária poderá determinar qualquer retificação no registro do menor em situação irregular.

Parágrafo único. Para fins de adoção ou legitimação a adotiva, a retificação poderá incluir mudança ou alteração no prenome.

TÍTULO VIII

Do trabalho do Menor


Conteudo atualizado em 10/08/2021