Artigo 14
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Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.10.1979
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