Leis Ordinárias - 6.693 - Dispõe sobre
a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de
Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.
Art. 5º A CODESAIMA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandatos de 2 (dois) anos.