Leis Ordinárias - 6.693 - Dispõe sobre
a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de
Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.
Art. 7º A CODESAIMA poderá promover a desapropriação de áreas destinadas a implantação de projetos de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agro-industrial, bem como aliená-las na forma da legislação vigente.