Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.197
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