Artigo 1
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Art. 1º Fica a Comissão de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura, imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na garagem e das benfeitorias existentes.








