Leis Ordinárias - 6.677 - Estabelece o teto
da pensão atribuída a ex-servidores associados do Instituto de Previdência dos
Congressistas - IPC e dá outras providências.
Art. 2º Os valores das pensões já concedidas a ex-servidores, tendo por limite o subsídio fixo, serão reajustados de acordo com o § 1º do artigo anterior, a partir de 29 de março de 1979.