Artigo 2
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Art. 2º - Constituem recursos do FUNFORPE:
I - taxas de inscrição em concursos públicos ou em cursos de aperfeiçoamento;
II - resultados financeiros das atividades de prestação de serviços ou de venda de material técnico;
III - doações, auxílios, subvenções ou contribuições, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IV - outras receitas vinculadas a atividades de formação de pessoal, que lhe sejam destinadas.








