Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10 - A cessão de locação, a sublocação e o empréstimo do prédio, sejam totais ou parciais, dependem do consentimento prévio, por escrito, do locador.
Parágrafo único - Não se presume o consentimento da simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.








