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Art. 7º do 6.649




Leis Ordinárias - 6.649 - Regula a locação predial urbana e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usufrutuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário.

Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.                        (Redação dada pela Lei nº 7.355, de 1985)


Conteudo atualizado em 26/05/2021