Art.
19 - Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de: a) promoção ao posto superior imediato;
b) agregação;
c) passagem à situação de inatividade;
d) demissão;
e) falecimento;
f) aumento de efetivos.
Conteudo atualizado em 03/08/2021