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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.635 - Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, cria cargos, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - A composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no artigo 670 da Consolidação das Leis do Trabalho, passará a ser de dezessete juízes togados, vitalícios, e de dez classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente da República.

Parágrafo único - Dos juízes togados, onze serão escolhidos, mediante promoção, por antigidade e merecimento, alternadamente, dentre juízes do Trabalho, Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da mesma Região; três, dentre advogados, e três, dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.


Conteudo atualizado em 25/04/2024