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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.631 - Acrescenta parágrafo no art. 35 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1979

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Conteudo atualizado em 23/04/2024