Artigo 26
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Art. 26 - A empresa não poderá obrigar o Radialista a fazer uso de uniformes durante o desempenho de suas funções, que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário. Parágrafo único - Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas identificadores do empregador.
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