Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.








