Artigo 4
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978
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