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Art. 2º do 6.601




Leis Ordinárias - 6.601 - Retifica, sem ônus, a Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que “estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É retificada, sem ônus, Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que “estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978”, no seguinte: ADENDO




Artigo 2