| Presidência da República |
LEI Nº 6.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978
Vigência (Vide Lei nº 6.725, de 1979) | Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e Fixa a Despesas em igual importância.
Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
| 1. Receitas do Tesouro ............................................ |
| CR$ 1,00 |
| 1.1 - Receitas Correntes ........................................... |
| 5.981.599.000 |
| Receita Tributária ..................................................... | 2.959.551.000 |
|
| Receita Patrimonial .................................................. | 175.926.000 |
|
| Receita Industrial ..................................................... | 4.430.000 |
|
| Transferências Correntes ......................................... | 2.732.132.000 |
|
| Receitas Diversas ..................................................... | 109.560.000 |
|
| 1.2 - Receita de Capital ............................................ |
| 536.212.000 |
|
| TOTAL | 6.517.811.000 |
| 2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídos as Transferências do Tesouro) |
| |
| 2.1 - Receitas Correntes ........................................................................ | 684.275.000 | |
| 2.2 - Receitas de Capital ........................................................................ | 117.070.000 | |
| TOTAL ................................................................................................... | 801.345.000 | |
| Total Geral da Receita ............................................................................ | 7.319.156.000 | |
Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
Art. 4º - A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:
| 1. Despesa por Função |
|
| Legislativa ..................................................................................................... | 72.396.000 |
| Judiciária ....................................................................................................... | 5.669.000 |
| Administração e Planejamento ...................................................................... | 1.630.787.000 |
| Agricultura .................................................................................................... | 146.432.000 |
| Defesa Nacional e Segurança Pública .......................................................... | 671.400.000 |
| Educação e Cultura ....................................................................................... | 1.571.266.000 |
| Habitação e Urbanismo ................................................................................. | 532.651.000 |
| Indústria, Comércio e Serviços ...................................................................... | 27.611.000 |
| Saúde e Saneamento .................................................................................... | 1.033.756.000 |
| Assistência e Previdência .............................................................................. | 384.290.000 |
| Transporte .................................................................................................... | 291.553.000 |
| Subtotal ........................................................................................................ | 6.367.811.000 |
| Reserva de Contingência .............................................................................. | 150.000.000 |
| TOTAL .......................................................................................................... | 6.517.811.000 |
| 2 Despesa por Unidade Orçamentária |
|
| Tribunal de Contas do Distrito Federal .......................................................... | 72.396.000 |
| Gabinete do Governador ............................................................................... | 42.200.000 |
| Departamento de turismo .............................................................................. | 27.611.000 |
| Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... | 18.508.000 |
| Administração das Unidades Desportivas de Brasília .................................... | 10.609.000 |
| Conselho Penitenciário do Distrito Federal .................................................... | 5.669.000 |
| Procuradoria Geral ........................................................................................ | 41.650.000 |
| Secretaria do Governo ................................................................................... | 145.641.000 |
| Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................. | 20.760.000 |
| Região Administrativa II - Gama ................................................................... | 55.480.000 |
| Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................... | 81.942.000 |
| Região Administrativa IV - Brazlândia ........................................................... | 18.500.000 |
| Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................... | 33.400.000 |
| Região Administrativa VI - Planaltina ............................................................ | 16.800.000 |
| Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento .................... | 20.500.000 |
| Secretaria de Administração ....................................................................... | 324.980.000 |
| Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .................................... | 26.376.000 |
| Secretaria de Finanças .............................................................................. | 1.100.651.000 |
| Secretaria de Educação e Cultura ............................................................... | 1.532.949.000 |
| Secretaria de Saúde .................................................................................. | 983.546.000 |
| Instituto de Saúde do Distrito Federal ........................................................... | 19.210.000 |
| Secretaria de Serviços Sociais .................................................................... | 117.990.000 |
| Secretaria de Viação e Obras ..................................................................... | 362.792.000 |
| Secretaria de Serviços Públicos .................................................................. | 166.290.000 |
| Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................... | 15.642.000 |
| Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................................................... | 152.880.000 |
| Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................... | 146.432.000 |
| Secretaria de Segurança Pública ................................................................. | 296.327.000 |
| Polícia Militar do Distrito Federal .................................................................. | 315.560.000 |
| Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........................................................ | 194.800.000 |
| TOTAL ....................................................................................................... | 6.367.811.000 |
Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
| 1. Despesa por Função |
|
| Administração e Planejamento ........................................................... | 94.470.000 |
| Agricultura ........................................................................................ | 85.200.000 |
| Assistência e Previdência .................................................................. | 7.600.000 |
| Educação e Cultura ........................................................................... | 5.375.000 |
| Habitação e Urbanismo ..................................................................... | 251.700.000 |
| Saúde e Saneamento ........................................................................ | 320.000.000 |
| Transporte ........................................................................................ | 37.000.000 |
| TOTAL ............................................................................................. | 801.345.000 |
| 2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
|
| Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .................... | 94.470.000 |
| Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... | 251.700.000 |
| Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .................... | 1.000.000 |
| Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................. | 36.000.000 |
| Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. | 5.000.000 |
| Fundação Educacional do Distrito Federal ...................................................... | 375.000 |
| Fundação Hospitalar do Distrito Federal .......................................................... | 320.000.000 |
| Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... | 7.600.000 |
| Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... | 79.000.000 |
| Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................ | 6.200.000 |
| TOTAL ......................................................................................................... | 801.345.000 |
| Total Geral da Despesa ................................................................................. | 7.319.756.000 |
Parágrafo Único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação Vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.
Art. 7º - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos Recursos Previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; (Vide Decreto-Lei nº 1.749, de 1979)
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1978
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Conteudo atualizado em 19/05/2021








