Artigo 2
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Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado o Distrito Federal a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação - BNH - as entidades de sua administração indireta, inclusive à Sociedade de Habitação de Interesse Social Limitada - SHIS, até o valor de 4.660.000 UPC (quatro milhões seiscentos sessenta mil Unidades Padrão de Capital) e no triênio referido no artigo anterior.








