Leis Ordinárias - 6.577 - Dispõe sobre o Conselho de Justificação da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Art. 10 - O Conselho de Justificação pode inquirir o acusador ou receber, por escrito, seus esclarecimentos, ouvindo, posteriormente, a respeito, o justificante.