Leis Ordinárias - 6.577 - Dispõe sobre o Conselho de Justificação da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Art. 8º - Aos membros do conselho de justificação é lícito reperguntar ao justificante e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligência para esclarecimento dos fatos.