Artigo 3
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armando Falcão
Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GAISELArmando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978
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