Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1978
*







