Leis Ordinárias - 6.530 - Dá nova regulamentação à
profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de
fiscalização e dá outras providências.
Art. 12. Somente poderão ser membros do Conselho Regional os Corretores de Imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.