Leis Ordinárias - 6.530 - Dá nova regulamentação à
profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de
fiscalização e dá outras providências.
Art. 7º Compete ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais representar, em juízo ou fora dele, os legítimos interesses da categoria profissional, respeitadas as respectivas áreas de competência.