Leis Ordinárias - 6.530 - Dá nova regulamentação à
profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de
fiscalização e dá outras providências.
Art. 9º Cada Conselho Regional terá sede e foro na Capital do Estado, ou de um dos Estados ou Territórios da jurisdição, a critério do Conselho Federal.