Artigo 6
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1978
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