Artigo 2
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Art. 2º - As faixas de terreno indicadas e descritas no artigo anterior se destinam exclusivamente a recuo para alargamento da Estrada Comandante Luiz Souto e da Rua Cândido Benício, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato.








