Artigo 9
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Art. 9º Ficam revogadas as Leis nºs 4.653, de 31 de maio de 1965, 5.376, de 07 de dezembro de 1967e 5.585, de 30 de junho de 1970, e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.
Brasília, em 13 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1978
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