Leis Ordinárias - 6.498 - Dispõe
sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei organiza o Magistério da
Marinha e estabelece o regime jurídico do seu pessoal.
TÍTULO I