Leis Ordinárias - 6.496 - Institui a
" Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de
engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional;
e dá outras providências.
Art. 18 - De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho. Conteudo atualizado em 01/07/2021