Artigo 20
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Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arnaldo Prieto
Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISELArnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977
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