Leis Ordinárias - 6.496 - Institui a
" Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de
engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional;
e dá outras providências.
Art. 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea " a " do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais.