Leis Ordinárias - 6.496 - Institui a
" Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de
engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional;
e dá outras providências.
Art. 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento. Conteudo atualizado em 01/07/2021