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Art. 6º do 6.488




Leis Ordinárias - 6.488 - Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.




Artigo 6



Art. 6º - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesas por função

 

Administração e Planejamento ..................................................................

87.300.000

Agricultura ...............................................................................................

69.523.000

Assistência e Previdência .........................................................................

7.450.000

Educação e Cultura ..................................................................................

5.000.000

Habitação e Urbanismo ............................................................................

134.500.000

Saúde e Saneamento ...............................................................................

250.000.000

Transporte ...............................................................................................

1.000.000

Total .......................................................................................................

554.773.000

2. Despesa por Órgão (excluídas as transferências do tesouro)

 

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA ...........................

37.523.000

Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ...................

68.300.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ......................

134.500.000

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER .....................

1.000.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal ..................................................

19.000.000

Fundação Cultural do Distrito Federal .............................................................

5.000.000

Fundação Hospitalar Do Distrito Federal .........................................................

250.000.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ...............................................

7.450.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .......................................................

32.000.000

TOTAL .........................................................................................................

554.773.000

TOTAL GERAL DA DESPESA .......................................................................

4.877.118.000

Parágrafo Único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.


Conteudo atualizado em 23/06/2021