MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 6.470




Leis Ordinárias - 6.470 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o montante de Cr$1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.




Artigo 3