Leis Ordinárias - 6.468 - Dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas
jurídicas de pequeno porte, estabelece isenção do imposto de renda em favor daquelas
que auferem reduzida receita bruta, e dá outras providências.
Art. 12 - O Ministro da Fazenda poderá baixar normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Lei, podendo estabelecer controles especiais para as empresas optantes.