Leis Ordinárias - 6.456 - Transfere
o Museu do Açúcar do Instituto do Açúcar e do Álcool para o Instituto Joaquim
Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.
Art. 3º A partir da data da vigência desta Lei, todos os encargos financeiros do Museu do Açúcar passarão a ser da responsabilidade do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.